ANTT compra sede por R$ 687,5 milhões sem licitação
Documentos Expostos Revelam Compra de Prédio pela ANTT por R$ 687,5 Milhões sem Licitação
Documentos obtidos pelo Metrópoles expõem que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adquiriu o prédio de sua sede atual, o Venâncio Green Building, em Brasília, por R$ 687,5 milhões, sem a realização de licitação. A transação foi formalizada em 30 de setembro, com a assinatura do contrato pelo diretor-geral da agência, Rafael Vitale.
Localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), em uma das áreas mais nobres da capital federal, o imóvel possui 24,4 mil m² de área útil, conforme detalhado no contrato. O pagamento será parcelado ao longo de 22 anos, com prestações mensais de R$ 2,5 milhões. Desse valor, R$ 1,7 milhão será destinado ao aluguel e R$ 758,2 mil à aquisição do imóvel.
A ANTT justificou a negociação em nota, esclarecendo que o Contrato de Locação nº 001/2010 inclui uma cláusula de opção de compra, na modalidade Built to Suit. Essa modalidade permite que, após o pagamento das parcelas acordadas, o imóvel seja transferido para a propriedade da agência. A ANTT garantiu que todo o processo de compra seguiu rigorosamente a legislação vigente, com as devidas manifestações técnicas e jurídicas, que teriam atestado a legalidade e vantajosidade da transação.
Contudo, a aquisição sem licitação gera controvérsias, pois contraria a Lei 14.133/2021, que rege as licitações e contratos da administração pública. A legislação determina que a compra de imóveis por órgãos públicos só pode ser realizada sem licitação em casos excepcionais, desde que o órgão comprove a necessidade do imóvel e que não exista outro imóvel disponível que atenda aos requisitos da instituição. A falta de um processo licitatório e a inexistência de uma justificativa clara sobre a necessidade da compra levantam questionamentos sobre a transparência e legalidade da operação.
Essa situação coloca em evidência as práticas de contratação de órgãos públicos, com um debate renovado sobre o cumprimento das normas legais para aquisições de grande porte, como o caso em questão.
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