Fim de ano: quais são as obrigações do empregador nas vagas temporárias?
Segundo a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas, São Paulo terá mais de 38 mil vagas temporárias para suprir a demanda das vendas neste fim de ano
No fim de ano, é comum que muitas empresas tenham vagas temporárias para atender ao aumento de demanda gerado pelas festas de Natal e Ano Novo. Segundo uma pesquisa realizada pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas, somente no estado de São Paulo, estima-se que mais de 38 mil vagas serão preenchidas para suprir a demanda das vendas nessa reta final do ano.
Embora o contrato de trabalho temporário tenha algumas características específicas, ele segue uma regulamentação própria que garante ao trabalhador praticamente os mesmos direitos que um empregado efetivo,📲Participe do canal de noticias do Diário pelo WhatsApp com algumas diferenças de acordo com a natureza do contrato.
O que caracteriza o contrato temporário?
O contrato de trabalho temporário possui uma regulamentação específica que assegura ao trabalhador muitos dos direitos previstos para empregados efetivos. No entanto, há algumas particularidades devido à sua duração determinada. Ele deve ser formalizado por escrito e incluir a justificativa pela qual há a necessidade substituição transitória de pessoal permanente, ou à demanda complementar de serviços. O prazo de duração do contrato é de até 180 dias, podendo ser prorrogada por mais 90, se as condições que o justificaram persistirem.
Entretanto é preciso ficar alerta, pois é proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.
Responsabilidades do empregador
De acordo com a advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, Rithelly Eunilia, especialista em direito trabalhista, "mesmo não havendo vínculo permanente entre a empresa e o trabalhador temporário, a empresa contratante é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, o que inclui o recolhimento das contribuições para a previdência durante todo o contrato". Ou seja, o empregador deve cumprir todas as obrigações que garantem a proteção do trabalhador, como se fosse um funcionário fixo, incluindo a responsabilidade sobre benefícios como o FGTS, aposentadoria e seguro contra acidentes de trabalho.
Além disso, a empresa deve garantir ao trabalhador temporário as mesmas condições de trabalho que oferece aos seus empregados permanentes, no que diz respeito à segurança, higiene e alimentação. Isso inclui também o atendimento médico e ambulatorial e as condições de refeição.
Caso o contrato temporário seja intermediado por uma empresa de trabalho temporário, o empregador (tomador de serviços) é responsável pelos direitos trabalhistas e previdenciários, caso a empresa contratada não os cumpra.
Direitos do trabalhador temporário
Além de ser registrado adequadamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o trabalhador temporário tem direito a:
- Remuneração igual à dos demais empregados da mesma categoria na empresa;
- Jornada de trabalho limitada a 44 horas semanais, com adicional de 50% para horas extras;
- Adicional noturno, se o trabalho for realizado nesse período;
- Repouso semanal remunerado;
- 13º salário proporcional ao tempo trabalhado;
- Férias proporcionais;
- Seguro contra acidentes de trabalho.
O contrato de experiência não se aplica ao trabalhador temporário, ou seja, ele não pode ser contratado neste formato pela empresa que o contratou de forma temporária.
Além disso, se o trabalhador cumprir o período acordado para o contrato temporário, ele só poderá ser novamente contratado pela mesma empresa após um intervalo de 90 dias, a contar do fim do contrato anterior.
O que acontece quando o empregador descumpre as obrigações?
Quando o empregador não cumpre as obrigações previstas para o contrato temporário, ele pode estar sujeito a punições. "O descumprimento de requisitos importantes, como a formalização do contrato, o registro correto na carteira de trabalho ou o não cumprimento do prazo de duração do contrato, pode transformar a relação de trabalho temporária em uma relação de trabalho por tempo indeterminado", explica a advogada. Isso significa que, se o empregador não seguir as regras, o trabalhador adquire o direito a todos os benefícios de um trabalhador efetivo.
Além disso, o trabalhador temporário também tem direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade. Esses direitos são garantidos por lei e devem ser respeitados durante o período de trabalho temporário.
FGTS e outros benefícios
Outro ponto importante é o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que deve ser recolhido durante todo o contrato. O trabalhador temporário tem direito ao saque integral do valor do FGTS ao final do contrato. "O trabalhador temporário pode sacar 100% do valor depositado durante o período em que esteve à disposição da empresa contratante", afirma a advogada. No entanto, caso o contrato seja rescindido antes do prazo estabelecido, o trabalhador não terá direito à multa do FGTS, que é devida apenas quando ocorre uma rescisão sem justa causa.
Sobre a Dra. Rithelly Eunilia Cabral
Advogada e pós-graduanda em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela PUC de Minas Gerais e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 439.133.
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